Os valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário são fixados, para o continente, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, nos termos do disposto no n.º 1 do art. 92.º, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, na sua redação atual.

            As taxas em vigor aplicáveis aos combustíveis rodoviários referidos decorrem do disposto na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, alterada pela Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, pela Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, e pela Portaria n.º 141-B/2022, de 6 de maio.

            Ora, com vista a fazer face ao aumento do preço médio dos combustíveis, estabeleceu-se um mecanismo de revisão semanal, extraordinária e temporária, das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

            Contudo, os impactos decorrentes do conflito militar entre a Ucrânia e a Rússia vieram criar uma ainda maior instabilidade nos mercados dos combustíveis, em particular do petróleo e dos seus derivados, refletindo-se num sucessivo e desmedido aumento dos seus preços, com consequente impacto social e económico para as economias europeias e, como tal, também para a economia portuguesa.

            Neste contexto extraordinário, de elevada incerteza e volatilidade, o Governo decide manter a redução do ISP, bem como, adicionalmente, introduzir um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos supramencionados combustíveis, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Ou seja, já que o Governo em funções não pode baixar o IVA de 23% sobre os combustíveis, uma vez que para o fazer está sujeito a uma autorização por parte da Comissão Europeia, permite-se uma revisão dos valores do ISP, de modo que reflitam o equivalente ao que resultaria de uma redução do IVA (de 23% para 13%). Assim sendo, as variações no ISP serão sempre proporcionais à mudança do IVA, o que não se traduz numa diminuição ou subida do preço dos combustíveis, mas antes numa neutralidade de um ponto de vista da carga fiscal.

            Assim, na semana que se iniciou a 9 de maio, a redução da taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina sem chumbo, atinge em (euro) € 182,94 por 1000 litros, face ao valor constante da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de € 343,70 por 1000 litros.

            Por seu turno, a redução da taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo rodoviário, atinge em (euro) € 174,78 por 1000 litros, face ao valor constante da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de € 168,37 por 1000 litros.

            As revisões semanais são efetuadas à sexta-feira, entrando em vigor na segunda-feira seguinte, com uma validade de 7 dias, sendo posteriormente substituídas por uma nova portaria na segunda-feira a seguir. É expectável que este mecanismo semanal de revisão dos valores do ISP se mantenha em vigor enquanto se verificar o atual contexto socioeconómico.

Autora: Dra. Clara Pires

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Mestranda em Ciências Jurídico-Forenses na Universidade de Coimbra.