“O que é ilegal offline também tem de o ser online.”
Margreth Vestager
Sumário: A crescente digitalização da sociedade e da economia, intensificada durante a pandemia Covid-19, evidenciou a necessidade de uma regulação por forma a combater a venda de produtos falsos, a disseminação de discurso de ódio, a disseminação informação falsa, as ameaças cibernéticas, bem como a limitação da concorrência e domínio do mercado, o que se pretende com a proposta de regulação do espaço digital apresentada pela Comissão Europeia. A nova legislação visa estabelecer regras claras para as grandes plataformas acerca do que podem ou não fazer, impedindo-as, assim, de impor condições injustas às empresas e aos consumidores.
A evolução dos meios tecnológicos alterou o modo como comunicamos e principalmente o modo como consumimos, cada vez mais através dos meios digitais com recurso a um simples computador ou telemóvel, sendo esta evolução associada por muitos à Quarta Revolução Industrial (4.0).
A pandemia, que obrigou à adoção de medidas de confinamento por parte da população e o consequente encerramento de vários estabelecimentos comerciais, evidenciou a importância do comércio eletrónico, que permite às pessoas a aquisição de bens e acesso a serviços, através do conforto da sua própria casa.
Apesar de todas as vantagens que o comércio eletrónico apresenta, são também evidentes os efeitos negativos para os consumidores e algumas empresas. Tal deve-se à falta de uma regulação que proteja os consumidores no mercado digital, de igual forma como são protegidos no dito mercado tradicional.
De forma a fazer face aos novos desafios criados pela introdução de novos intervenientes nas relações de consumo, como são as plataformas eletrónicas, e pela crescentes utilização dos meios tecnológicos para celebrar contratos de consumo, a União Europeia, concretamente a Comissão Europeia, em dezembro de 2020 avançou com um projeto de regulação do espaço digital que compreende duas propostas de regulamento: o Regulamento Serviços Digitais (Digital Services Act), relativo a um mercado único de serviços digitais; e o Regulamento Mercados Digitais (Digital Markets Act), relativo à concorrência e equidade dos mercados no setor digital.
Este projeto é considerado como uma reforma ambiciosa da regulação sobre o ecossistema digital, que pretende aumentar a segurança e proteção dos direitos fundamentais dos consumidores, ao passo que pretende fomentar a concorrência e a inovação.
A fiscalização do seu cumprimento será assegurada pela Comissão Europeia, bem como por autoridades reguladoras nacionais, que serão dotadas de poderes de investigação e sancionatórios, para o efeito.
Prevê-se que, uma vez aprovados, estes regulamentos representem um novo paradigma na regulação dos serviços digitais na União Europeia, provocando um impacto profundo na estratégia e na vida quotidiana das empresas e dos consumidores.
Como salienta Thierry Breton, comissário europeu do Mercado Interno, ao destacar que com estas propostas a União Europeia está “a pôr fim ao chamado Faroeste que domina o nosso espaço digital, criando um novo enquadramento que se pode tornar uma referência para as democracias de todo o mundo”.
O Regulamento Serviços Digitais (Digital Services Act) pretende “garantir um ambiente em linha seguro e responsável”, através da regulação dos serviços de intermediação em linha, incluindo os serviços de hospedagem, de alojamento virtual (hosting) e as plataformas em linha (mercados em linha, lojas de aplicações, plataformas de economia colaborativa e plataformas de redes sociais) e, dentro destas, as grandes plataformas que tenham, pelo menos, 45 milhões de utilizadores.
Contempla, ainda, medidas de combate aos bens, serviços ou conteúdos ilegais de forma a ser possível a sua remoção eficaz, bem como a criação de mecanismos que permita ao consumidor e a qualquer utilizador a sinalização desses conteúdos.
A vice-presidente da Comissão Europeia, Margrethe Vestager, destacou como sendo os três pilares fundamentais desta proposta: a segurança para os utilizadores; a transparência dos prestadores de serviços digitais e a efetiva aplicação da lei a todos eles. Estes três pilares concretizam-se num conjunto de deveres para os prestadores de serviços, entre os quais:
- Remoção de bens, serviços ou conteúdos ilegais disponibilizados online;
- Maior transparência em relação à publicidade online, bem como aos algoritmos de recomendação de conteúdo aos utilizadores;
- Facilitar o acesso das autoridades aos dados essenciais do funcionamento das plataformas;
- Previsão de novas regras sobre a rastreabilidade das empresas nos mercados online, destinadas a facilitar a localização de vendedores de bens ou serviços ilegais.
A supervisão será realizada por cada Estado-Membro, apoiado por um Comité Europeu para os Serviços Digitais, que podem aplicar coimas até 6% do volume anual mundial.
Para as plataformas online de grande dimensão, que são definidas como as que prestam serviços a mais de 10% da população da União Europeia (cerca de 45 milhões de utilizadores), preveem-se um conjunto de regras mais exigentes, ficando a Comissão Europeia encarregue da sua supervisão.
Este diploma está a ser alvo de uma forte contestação por parte de grandes tecnológicas com atividade na Europa, que pretendem demover a União Europeia do objetivo de avançar com uma diretiva que regule todos os serviços digitais no espaço comunitário.
Em Portugal, a associação Portugal Tech League refere que o Digital Services Act “pode desincentivar a criação e expansão de serviços digitais inovadores na União Europeia, se não for adaptada à nova realidade da internet”.
Neste sentido a Portugal Tech League fez recomendações de forma a ser possível assegurar “uma Internet livre, aberta e plural”. Formulando que “é importante reconhecer a diversidade da economia de plataformas online em mais detalhe, para que as empresas de menor dimensão não sejam penalizadas em resultado de um alcance mais restrito – uma consequência que não trará quaisquer benefícios para os objetivos a atingir”.
Por sua vez, a proposta do Regulamento Mercados Digitais tem como escopo impedir que as plataformas que prestam serviços fundamentais, com impacto significativo e duradouro no mercado (as designadas gatekeepers) possam impor condições injustas no mercado. Esta proposta apresenta-se como um complemento à legislação em matéria de concorrência.
Para a designação de uma empresa como gatekeepers pela Comissão Europeia, é necessário recorrer a critérios quantitativos, como por exemplo os dados económicos e o número de utilizadores, e a critérios qualitativos, que se encontram previstos na proposta.
Consideram-se gatekeepers as empresas que disponibilizem serviços essenciais de plataforma, onde se incluem redes sociais (Facebook e Instagram, por exemplo), mecanismos de busca (como o Google), sistemas operacionais (como o sistema Android), serviços de compartilhamento de vídeo (YouTube), que detenham um impacto significativo no mercado interno europeu e que detenham uma posição consolidada e constante nas suas operações.
Este regulamento não tem como principal foco os direitos dos consumidores per se, assegurando esses direitos de forma indireta, tratando-se antes de um diploma de direito concorrencial, que pretende criar mercados digitais mais equitativos, abertos e leais, através da regulação das plataformas em linha de grande dimensão, que detêm uma posição económica forte, impedindo o abuso de poder dessas plataformas, fornecendo apoio que permita a expansão de plataformas de dimensão reduzida, pequenas e médias empresas e startups.
As entidades designadas como gatekeepers deverão respeitar um vasto conjunto de deveres, entre os quais:
- Serão proibidas de recorrer a dados que não estejam disponíveis publicamente quando concorrem com utilizadores empresariais e, em particular, a dados que sejam gerados pela atividade desses utilizadores na plataforma;
- Serão proibidas de apresentar um tratamento mais favorável dos serviços ou produtos oferecidos pela própria ou afiliados, em detrimento dos serviços ou produtos de terceiros;
- Serão proibidas de praticar determinadas práticas desleais, como impedir os utilizadores de desinstalar software ou aplicações pré-instaladas;
- Serão obrigadas a implementar medidas especificas, como a permissão para que um software de terceiros funcione corretamente e possa interagir como os seus próprios serviços;
Para além da previsão destes deveres, esta proposta estende o seu âmbito de aplicação ao controlo de concentrações que envolva as gatekeepers, prevendo a obrigação de estas informarem previamente a Comissão Europeia.
A fiscalização será da competência da Comissão Europeia, de acordo com um quadro processual e sancionatório que lhe permitirá iniciar investigações, realizar investigações-surpresa, impor medidas provisórias e aplicar coimas até 10% do volume de negócios mundial.
Em comunicado, a Beta-i concluiu que a Lei dos Mercados Digitais pode desencorajar o crescimento de plataformas digitais europeias, e que esta proposta desconsidera os “potenciais efeitos sistémicos no ecossistema europeu a médio e longo prazo”. A consultora considera ainda que o tema das fusões e aquisições não deveria ser enquadrado de uma forma generalista, devendo antes proceder-se a uma análise casuística, interpelando os fundadores, mas também os colaboradores de startups.
Nos últimos anos, diversas autoridades concorrenciais desenvolveram relatórios acerca das questões e desafios concorrenciais gerados pela economia digital, procurando uma estratégia de combater o poder económico das grandes empresas tecnológicas. A partir desses estudos começaram a surgir iniciativas de regulação das grandes plataformas, como é o caso do Reino Unido, Estado Unidos e China.
O cenário internacional demonstra que se caminha em direção a uma regulação das plataformas digitais, sendo este projeto de regulação do espaço digital um sintoma e evidência de uma profunda mudança na mentalidade dos reguladores, que pretendem alterar o regime de responsabilidade dos prestadores de serviços digitais e obrigar a um controlo dos conteúdos ilegais difundidos pelos mesmos.
Este importante pacote legislativo representa uma resposta da União Europeia aos efeitos de digitalização da sociedade e da económica, pretendendo-se acabar com o monopólio de alguns gigantes tecnológicos, de forma a manter a Internet um espaço público de grande utilidade para todos nós. Servindo como uma espécie de “livro de instruções” que estabeleça as regras que as plataformas em linha devem respeitar, orientando-as acerca do que podem ou não fazer, de forma a impedi-las de impor condições injustas às empresas e aos consumidores.
No passado dia 5 de julho, em reunião plenária o Parlamento Europeu aprovou os dois regulamentos propostos pela Comissão Europeia.
Uma vez alcançada a aprovação do Pacote de Serviços Digitais pelo Parlamento Europeu é necessário agora este ser formalmente aceite pelo Conselho da União Europeia. Seguindo-se, posteriormente, a sua assinatura e, consequente, publicação da Lei dos Serviços Digitais e da Lei dos Mercados Digitais no Jornal Oficial da União Europeia, entrando em vigor ao vigésimo dia após a data da sua publicação.
De acordo com informações disponibilizadas pela Comissão Europeia prevê-se que a publicação possa ocorrer ainda durante o último trimestre do presente ano.

Autora: Dra. Elsa Pereira
Mestranda em Ciências Jurídico-Forenses pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.