A adoção é uma forma de estabelecer uma relação regular de filiação entre uma criança privada de família e uma pessoa ou um casal.
Quando uma pessoa ou um casal decide iniciar o procedimento de adoção, especialmente em noutro país, surgem muitas dúvidas a respeito do próprio processo em si, dos custos envolvidos e a sua duração, ou seja, quanto tempo demorará até que o candidato a adotante possa, de facto, passar a usufruir da companhia da criança que pretende adotar.
O processo de adoção em Portugal é tratado diretamente pelo Instituto da Segurança Social. Assim, importa dizer que a atuação do advogado está limitada à parte consultiva e, no fim do procedimento, nos casos em que o Tribunal, por alguma questão, não profira sentença reconhecendo a criança como filha das/dos candidatos a adotantes.
Nos casos de rejeição da candidatura à adoção é que a questão poderá ser judicializada e, assim, obrigatória a postulação dos direitos dos candidatos à adoção através de um advogado devidamente habilitado em Portugal.
Para iniciar o processo de adoção o casal/pessoa interessado, do mesmo sexo ou de sexos diferentes, que vivam em Portugal, precisam dirigir-se ao Instituto da Segurança Social da cidade onde residem ou à Santa Casa da Misericórdia, se residirem em Lisboa, e manifestar a sua vontade de adotar uma criança.
Na unidade da Segurança Social ou na Santa Casa da Misericórdia os candidatos participarão do Plano de Formação para a Adoção no qual serão informados sobre os objetivos da adoção, as condições que precisam reunir e o processo de adoção em si (candidatura, formulários e documentos necessários).
No caso dos casais, estes devem estar atentos ao cumprimento dos seguintes requisitos para que possam habilitar-se à adoção:
- sejam casadas/os ou vivam em união de facto há mais de 4 anos;
- ambos tenham mais de 25 anos e menos de 61 anos.
Se a/o adotante já tiver 60 anos, só poderá adotar se:
- a criança ou jovem lhe tiver sido confiada/o antes de a/o adotante fazer 61 anos;
- a criança for filha/o da pessoa com quem é casada/o;
- A diferença de idades entre a/o adotante e a/o adotada/o não deve ser superior a 50 anos (só o pode ser em situações especiais).
Relativamente aos documentos, serão necessários:
- Certidão de nascimento atualizada das/os candidatas/os a adotantes;
- Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte) ou, no caso de candidatos estrangeiros que residam em Portugal o certificado de legislação em matéria de adoção do país de que são nacionais e o certificado de registo criminal para efeitos de adoção emitido pelas autoridades do país da respectiva nacionalidade;
- Atestado da Junta de Freguesia, se viver em união de fato;
- Certificado de registo criminal para efeitos de adoção (de todos os elementos do agregado familiar que tenham mais de 16 anos);
- Comprovativo de residência habitual;
- Formulário de declaração médica a ser preenchido pelo médico dos candidatos;
- Fotocópia da última declaração de IRS ou os recibos das remunerações que recebe: o recibo do mês anterior ao da candidatura à adoção (se tiver um salário fixo) ou os recibos dos três meses anteriores ao da candidatura à adoção (se os rendimentos variarem);
- Número de identificação da Segurança Social (NISS), se não apresentar o Cartão de Cidadão.
O casal que preencher os requisitos deverá, na posse da documentação acima referida, apresentar o requerimento de candidatura. Quando todos os documentos necessários forem entregues, o casal candidato receberá um certificado de formalização de candidatura.
Os serviços da Segurança Social avaliarão se os candidatos reúnem as condições necessárias para a adoção, inclusive uma avaliação psicossocial (entrevistas, testes psicológicos, visita domiciliária, entre outros). Esta fase tem a duração de, no máximo, 6 meses e inclui uma segunda sessão de formação que se destina a ajustar as expetativas das pessoas sobre a adoção à realidade.
No final desta fase, os candidatos são informados se reúnem ou não as condições necessárias para adotar.
As pessoas que reunirem as condições necessárias para adotar são inscritas numa lista nacional de candidatas/os à adoção e quando existem crianças que podem ser adotadas, os técnicos da Segurança Social consultam a lista para pesquisar candidatas/os.
Quando as características de uma criança por adotar coincidirem com as capacidades e o pedido de uma/um candidata/o na lista, a Segurança Social faz uma proposta de adoção e dá todas as informações necessárias para que a pessoa ou casal possa tomar a decisão.
Se a proposta for aceite, inicia-se o período de transição. Durante este período, a criança e a/o candidata/o a adotante conhecem-se e avalia-se se existem condições para que desenvolvam uma relação afetiva (período de pré-adoção, com a duração média de cerca de 6 meses).
Criados laços afetivos, requer-se ao Tribunal, através do Instituto da Segurança Social, que se reconheça definitivamente a criança como filha das/dos adotantes e, desta forma, resta finalizado o processo de adoção.
Por fim, vale assinalar, no que se refere aos custos, que a preparação, avaliação, seleção e acompanhamento das/dos candidatos e da família adotiva são gratuitas, ficando a cargo das/os candidatas/os as despesas com as viagens ou alojamento de que as/os candidatas/os possam vir a precisar durante o processo e da criança a partir do momento em que iniciam a convivência.

Autora: Dra. Jennifer Santos