No dia 18 de fevereiro de 2022 foi publicada pelo jornal brasileiro Folha de São Paulo uma reportagem intitulada “Número de brasileiros em Portugal cresce 13% e bate recorde, com quase 210 mil”. De acordo com esta mesma matéria, os brasileiros representam 29% dos imigrantes que residem em território português em situação regular. Está claro que há já bastante tempo existe um grande fluxo de brasileiros para Portugal, cada um com os seus próprios objetivos. Muitos vêm para turismo, outros para tirar um curso de renome no exterior, outros ainda à procura de oportunidades de trabalho que possibilitem uma nova oportunidade de estruturação da vida.
Para quem vem com propósitos académicos ou turísticos, o processo é simples. O turismo, como se faz óbvio, é gerador de grande receita para Portugal, para além de ser também gerador de empregos. Sendo assim, é completamente incentivado e facilitado, de forma que os brasileiros podem vir para Portugal sem necessidade de visto e podem ficar por um período de 90 dias para fins turísticos.
Contudo, para quem vem estudar, o processo não é tão simples, mas encontra-se hoje completamente regulamentado, garantindo que os potenciais estudantes venham para Portugal sem grandes dificuldades e possam participar da comunidade académica portuguesa e, futuramente, contribuir nessa área. É necessário, nesse caso, um visto de estudante, que é feito já no Brasil, e esse visto possibilita o acesso a autorização de residência, que deve ser renovada anualmente no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Entretanto, existe ainda uma terceira classe de imigrantes que vêm para Portugal com o objetivo de procurar trabalho. O que acontece na prática em grande parte das vezes é que os brasileiros entram em território português como turistas, quando a verdadeira intenção é procurar emprego. 90 dias é um período relativamente curto para que alguém possa encontrar trabalho e se estabilizar, pelo que o que sucede é que essas pessoas procuram estender a estadia em Portugal, de forma que, em variadíssimas vezes, acabam por cair na ilegalidade de permanência, o que também prejudica diretamente o seu objetivo principal, que é a busca por trabalho.
Procurar trabalho em Portugal sem autorização de residência é ter a certeza de um acesso limitado ao mercado de trabalho, ficando reservado para esses imigrantes irregulares os conhecidos subempregos. Trabalhos que, em geral, são manuais, penosos e com uma remuneração desadequada, o que causa nos brasileiros uma sensação de não serem assim tão bem-vindos em Portugal. Infelizmente essa é a situação de muitos brasileiros que hoje se encontram em terras lusitanas. Mas, mesmo diante de tão precárias situações, o fluxo de brasileiros continua em ascendência.
Atendendo à situação empírica e tendo em vista o aumento de mão-de-obra no país, foi aprovada uma lei que muda completamente este cenário. A Lei n.º 18/2022 de 25 de agosto altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, promovendo a implementação de um novo visto: o visto para procurar trabalho. Essa alteração responde a uma necessidade da vida prática e legaliza e regulamenta o que antes acontecia “por debaixo dos panos”.
O visto para procurar emprego em Portugal possibilita que os estrangeiros fiquem em Portugal inicialmente por 120 dias, podendo ainda renovar a sua permanência por mais 60 dias. Ao todo são seis meses. Estamos a falar do dobro do período que um estrangeiro poderia ficar em território português de forma regular. O visto para procura de trabalho está regulado no artigo 57.º – A da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho, já alterada nove vezes, tendo sofrido a sua última alteração pela Lei n.º 18/2022 de 25 de agosto.
O visto para procura de trabalho representa a possibilidade de novos horizontes para os brasileiros que tanto sonham com a vida em terras portuguesas ou uma entrada para a Europa. É claro que, assim como os vistos anteriormente existentes, este novo visto também exige o cumprimento de alguns requisitos e condições que são os já previstos no art. 52.º. Entre outros, exige que o imigrante comprove meios de subsistência para não se constituir como um peso para o país enquanto não estabelecer a relação laboral, o imigrante não pode representar riscos de segurança ao país e também é necessário que o estrangeiro disponha de um título de transporte que assegure o seu regresso, caso não consiga atingir o objetivo pretendido no período previamente estabelecido.
Esta alteração revela-se muito vantajosa para todos os estrangeiros que querem procurar emprego em Portugal.
Acresce que e no que à população brasileira concerne, sobre a qual se refere a notícia a que se faz referência supra e que deu o mote ao presente conjunto de considerações, esta disfruta ainda de mais vantagens com tal alteração legislativa, pois foi introduzido também o artigo 52.º – A, que tem como título “Condições especiais de concessão de vistos a cidadãos nacionais de Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)”. Tal artigo enumera algumas facilidades no que diz respeito à emissão de vistos de que os países vão usufruir por fazerem parte do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa celebrado em Luanda a 17 de julho de 2021 (Acordo CPLP).
A Lei n.º 18/2022 entrará em vigor ainda no corrente mês de setembro de 2022 e representará um grande “boas-vindas” de Portugal para os brasileiros, que poderão fazer uma imigração muito mais segura e tranquila para se estabilizarem no novo país. Com isso, ficamos com a reflexão das possíveis consequências dessa alteração. Será que veremos em 2023 um aumento muito significativo dos brasileiros em Portugal ou esse número seguirá a sua tendência habitual já que a lei regula o que na prática já acontece? De qualquer forma, esta iniciativa promove um ambiente muito mais acolhedor para os brasileiros que se aventuram em terras lusas e faz com que se possam sentir em casa, quase como se fossem terras luso-brasileiras.
Autora: Dra. Bianca Oliveira
Aluna Finalista no curso de Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. A realizar estágio curricular no escritório Reis e Associados Advogados.