A Comissão Europeia apresentou uma revisão da Diretiva de Equipamento de Rádio, por forma a criar uma solução comum de carregamento para vários dispositivos eletrónicos, encontrando-se a União Europeia a trabalhar num projeto legislativo. A proposta tem como intuito simplificar a vida dos consumidores e combater o lixo eletrónico.
Após uma longa negociação que se prolongou por quase 10 anos no seio da União Europeia, finalmente se vislumbra uma diretiva que concretizará a harmonização da tecnologia de carregamento rápido.
O Parlamento Europeu aprovou, no passado dia 04 de outubro de 2022, uma nova lei que pretende estabelecer uma solução única de carregamento de dispositivos, após se ter alcançado em junho, do mesmo ano, um acordo interinstitucional.
A legislação irá abranger dispositivos como telefones, tablets, câmaras digitais, auriculares, dispositivos eletrónicos de leitura, teclados e mouses, entre outros. O dispositivo harmonizado proposto é o modelo standard USB do tipo “C”, que deverá ser adotado por todos os fabricantes e que se tornará obrigatório dois anos após a adoção da legislação para os produtos comercializados após essa data. Este período pretende dar à indústria o período necessário para se poder adaptar às alterações.
Consideram os deputados que a aquisição de carregadores diferentes para diferentes diapositivos, para além de incomodar os consumidores, é responsável pela produção de toneladas de lixo eletrónico desnecessário.
Estima-se, de acordo com uma pesquisa do legislativo da União Europeia, que as quantidades de carregadores descartados representam cerca de 11 mil toneladas de lixo anualmente.
Pretende-se, assim, com a introdução do carregador único incutir uma política de reutilização de carregadores, que levará os consumidores a poupar anualmente até cerca de 250 milhões de euros na aquisição de carregadores desnecessários. Assumindo as autoridades europeias a garantia de que os novos dispositivos serão adaptados de forma a suportarem o carregamento rápido, tal como existe atualmente.
Esta lei comunitária pretende harmonizar a tecnologia de carregamento rápido, fornecendo aos consumidores informações claras e precisas sobre as características dos equipamentos de carregamento e permite, ainda, aos consumidores poderem optar pela aquisição de novos produtos eletrónicos com ou sem carregador.
Pretende-se, assim, separar a venda de dispositivos eletrónicos, por forma a melhorar a comodidade dos consumidores, bem como principalmente reduzir a pegada ambiental, apoiando assim a transição verde e digital que Bruxelas tem como meta.
Tal medida permite que os consumidores carreguem os seus diversos dispositivos com o mesmo carregador, independentemente da marca ou do equipamento. Com esta harmonização quer-se evitar o limite de velocidade carregamento imposto aos consumidores por alguns fabricantes, assegurando-se que a velocidade seja a mesma quando se utilizar um carregador compatível com o dispositivo.
Os produtores serão obrigados a fornecer informações detalhadas aos consumidores acerca do desempenho da carga, incluindo informação sobre a potência requerida pelo dispositivo e se ele suporta carga rápida, por forma a permitir aos consumidores selecionar um carregador compatível.
Os computadores portáteis também serão abrangidos, mas não se encontram inicialmente vinculados às novas normas, dispondo de um período mais alargado para adaptação após a entrada em vigor da legislação.
O passo que se segue é adoção formal, tendo depois os países um período de dois anos para transpor, proceder às alterações legislativas e adoção de regras nas respetivas leis nacionais. Esclarecendo ainda o Parlamento Europeu que a legislação a adotar não irá ser aplicada a produtos que sejam colocados no mercado antes da alteração entrar em vigor.
Esta proposta foi discutida ao longo de mais de uma década no seio do Parlamento Europeu, e em particular na Comissão do Mercado Interno e da Proteção do Consumidor, juntamente com a Comissão Europeia. Foram analisados os mercados e as perspetivas dos produtores, ponderando-se os prós e contras, nomeadamente o argumento apresentado de que a uniformização de carregamento iria condicionar a capacidade de inovação das empresas do setor.
Face a estes argumentos a posição da União Europeia prevaleceu, priorizando-se o interesse do consumidor, que se irá traduzirá numa menor despesa destes na aquisição, reparação e/ou substituição destes equipamentos, bem como representa ainda um compromisso com a defesa das políticas de sustentabilidade, traduzindo-se numa menor quantidade de lixo eletrónico para processar, menos matérias-primas para obter e a consequente redução de emissões de CO2.
A adoção de um carregador único representa, assim, um passo importante do Pacto Ecológico Europeu.

Autora: Dra. Elsa Pereira
Mestranda em Ciências Jurídico-Forenses pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.