Conheça os critérios para adquirir a nacionalidade portuguesa como neto(a) de português(es).

De acordo com o Artigo 1º, alínea d) da Lei da Nacionalidade, é possível obter a nacionalidade portuguesa para os netos de portugueses, desde que sejam atendidos determinados requisitos, como o ascendente não ter perdido a nacionalidade portuguesa, manifestar o desejo de se tornar português e possuir vínculos efetivos com a comunidade portuguesa.

Para comprovar a efetiva ligação com a comunidade portuguesa, é necessário, por exemplo, demonstrar “conhecimento suficiente da língua portuguesa” e não ter sido condenado por um crime punível segundo a legislação portuguesa, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, cuja sentença tenha transitado em julgado. Além disso, é necessário não representar um perigo ou ameaça à segurança ou defesa nacional, através do envolvimento em atividades relacionadas com o terrorismo, conforme definido pela lei correspondente.

O pedido de nacionalidade portuguesa deve ser enviado, devidamente documentado, aos consulados portugueses ou à conservatória do registo civil em Portugal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Certidão de nascimento do requerente, dos pais e dos avós;
  • Certidão de casamento do requerente, dos pais e dos avós;
  • Certificado de antecedentes criminais do requerente;
  • Cópia do passaporte;
  • Comprovante de residência;
  • Documento que comprove o conhecimento suficiente da língua portuguesa;
  • Certidão de nascimento do ascendente de segundo grau com nacionalidade portuguesa;
  • Requerimento de atribuição da nacionalidade;
  • Procuração, se necessário;
  • Outros documentos relevantes para o processo.

Contratar um advogado experiente pode facilitar o processo e aumentar as chances de sucesso. Um advogado conhecedor das leis e procedimentos de imigração pode orientar e auxiliar na preparação da documentação necessária, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos de forma adequada e evitando possíveis atrasos ou problemas no processo.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

Artigo 1º, nº 1, alínea d) da Lei da Nacionalidade nº 37/81, de 3 de outubro.

TEMPO ESTIMADO:

Atualmente, o prazo médio para a conclusão do processo varia entre 24 e 29 meses, de acordo com informações fornecidas pela autoridade competente.

Disclaimer: Importante ressaltar que a leitura deste artigo não afasta a necessidade da orientação de um profissional da área e o completo entendimento das normas jurídicas aplicáveis. Tendo este apenas a finalidade de fomentar o conhecimento jurídico e não propriamente a finalidade de consulta jurídica. Portanto, este conteúdo não poderá ser considerado como um meio para estabelecer relações de natureza profissional, para prestar serviços jurídicos ou de qualquer natureza.

Autor: Dr. Eduardo Montanhini

Mestrando em Ciências Jurídico-Forense pela Universidade de Coimbra. Pós-graduado em Direito dos Contratos e do Consumo pelo Centro de Direito do Consumo da Universidade de Coimbra.