Interesse Superior da Criança e do Jovem: Entre o Ideal Jurídico e a Complexidade da Vida Real

Em suma, o princípio do superior interesse da criança deve ser, indubitavelmente, o farol orientador de todas as decisões que lhe digam respeito. Contudo, a sua efetiva realização impõe uma ponderação séria, em que os diversos interesses em jogo possam ser harmonizados, sem que tal implique uma desvalorização do que verdadeiramente importa: garantir o pleno e sadio desenvolvimento da criança, enquanto sujeito de direitos, no seio de relações humanas que a amparem e respeitem.

O  Poder-Dever  de  Correção  e  os  seus  Limites  através  de  um  ponto  de  vista  Jurisprudencial  e  Doutrinal 

Em  suma,  a  evolução  doutrinal  e  jurisprudencial  preconiza  a  restrição  da  aplicabilidade  desta  causa  de  exclusão  da  ilicitude.  A  compreensão  da  criança  como  um  sujeito  de  direitos  e  não  como  um  mero objeto   de  proteção[6]   implica  que,  no  âmbito  das  responsabilidades  parentais,  falemos  em  um  dever  de  educação  dos  pais  em  relação  aos  filhos  e  não  de  um  poder  de  correção.

O Regime do Maior Acompanhado

Aspectos gerais Fruto da aprovação e ratificação da Convenção de Nova Iorque relativa aos Direitos das Pessoas com Deficiência por Portugal surge a Lei 49/2018, de 14 de agosto que veio resultar numa mudança de paradigma eliminando os regimes estigmatizantes da interdição e da inabilitação, criando o designado Regime do Maior Acompanhado.  Possuindo consciência da […]

A prova indireta e os princípios do in dúbio pro reo e da livre apreciação da prova

Com uma frequência eventualmente maior do que a que seria expectável, são dadas a conhecer decisões judiciais sustentadas em meios de prova indiretos, designadamente presunções, alicerçados nas “regras da experiência comum e do normal acontecer”, não obstante a indeterminação de tal conceito.Pese embora sejam legalmente admissíveis enquanto “meios lógicos de apreciação das provas, (…) meios […]

Artigo de Opinião | Do direito a uma tutela jurisdicional efetiva, em prazo razoável e mediante processo equitativo

“Justiça atrasada é justiça negada” William E. Gladstone (1809-1898), Estadista Inglês. A questão não é nova, mas assume, cada vez mais, contornos incomportáveis. A mora judicial traduzida num “Justiça que não é célere, pronta e universal, gera impunidade, insegurança e enfraquecimento da autoridade do Estado” (Jorge Sampaio – antigo Presidente da República), ferindo de forma […]