Curados pela medicina. Esquecidos pela lei.

Imagine-se uma criança de oito anos que recebeu um diagnóstico de cancro, e que passados anos entre hospitais, tratamentos e incertezas, aos quinze anos curou-se (em termos clínicos, a doença entrou em remissão completa). Aos vinte e oito anos, como qualquer outro jovem da sua idade, decidiu que era tempo de comprar a sua própria casa. Sentou-se frente a frente com o gestor comercial, preencheu os questionários de saúde exigidos para o seguro de vida associado ao crédito, e naquele momento, quase vinte anos depois de curada, o passado ressurge e traz consigo prémios agravados, exclusões de cobertura e recusas liminares.

A mediação familiar em casos de divórcio internacional: entre o formalismo jurídico e a urgência da vida real.

Em  suma,  a  evolução  doutrinal  e  jurisprudencial  preconiza  a  restrição  da  aplicabilidade  desta  causa  de  exclusão  da  ilicitude.  A  compreensão  da  criança  como  um  sujeito  de  direitos  e  não  como  um  mero objeto   de  proteção[6]   implica  que,  no  âmbito  das  responsabilidades  parentais,  falemos  em  um  dever  de  educação  dos  pais  em  relação  aos  filhos  e  não  de  um  poder  de  correção.

A Cidadania Europeia e a concessão da nacionalidade dos Estados-Membros

 O conceito de cidadania da União Europeia foi introduzido com o Tratado de Maastricht. Desta forma, a partir assinatura deste Tratado, em 1992, qualquer nacional de um Estado-Membro seria conjuntamente cidadão da União. Os subsequentes Tratados – de Amsterdam e de Lisboa – reforçaram alguns conteúdos acerca deste tema, esclarecendo e definindo pontos importantes da […]

Interesse Superior da Criança e do Jovem: Entre o Ideal Jurídico e a Complexidade da Vida Real

Em suma, o princípio do superior interesse da criança deve ser, indubitavelmente, o farol orientador de todas as decisões que lhe digam respeito. Contudo, a sua efetiva realização impõe uma ponderação séria, em que os diversos interesses em jogo possam ser harmonizados, sem que tal implique uma desvalorização do que verdadeiramente importa: garantir o pleno e sadio desenvolvimento da criança, enquanto sujeito de direitos, no seio de relações humanas que a amparem e respeitem.

O  Poder-Dever  de  Correção  e  os  seus  Limites  através  de  um  ponto  de  vista  Jurisprudencial  e  Doutrinal 

Em  suma,  a  evolução  doutrinal  e  jurisprudencial  preconiza  a  restrição  da  aplicabilidade  desta  causa  de  exclusão  da  ilicitude.  A  compreensão  da  criança  como  um  sujeito  de  direitos  e  não  como  um  mero objeto   de  proteção[6]   implica  que,  no  âmbito  das  responsabilidades  parentais,  falemos  em  um  dever  de  educação  dos  pais  em  relação  aos  filhos  e  não  de  um  poder  de  correção.

QUANDO O ACASO JUSTIFICA

BREVÍSSIMO ENSAIO PENAL SOBRE DESVALOR DE AÇÃO E JUSTIÇA O Direito Penal português, tal como a vasta maioria dos ordenamentos jurídicos modernos, concebe a possibilidade de punir não apenas em razão do que efetivamente aconteceu, mas também – e, por vezes, sobretudo – em virtude da mera conduta-ação (pre)meditada e (per)formada pelo indivíduo enquanto agente […]

O Regime do Maior Acompanhado

Aspectos gerais Fruto da aprovação e ratificação da Convenção de Nova Iorque relativa aos Direitos das Pessoas com Deficiência por Portugal surge a Lei 49/2018, de 14 de agosto que veio resultar numa mudança de paradigma eliminando os regimes estigmatizantes da interdição e da inabilitação, criando o designado Regime do Maior Acompanhado.  Possuindo consciência da […]

Famílias recombinadas em Portugal

Que direitos e deveres para padrastos e madrastas? As famílias recombinadas, caracterizadas por uma realidade familiar na qual convivem não só o novo casal mas também filhos de anteriores casamentos ou uniões de facto, não são uma realidade nova para a sociedade portuguesa. De facto, seja por morte de um anterior companheiro ou por divórcio/separação, […]

A relação triangular nos acordos das responsabilidades parentais.

Nas relações familiares, há um vínculo familiar e íntimo, as pessoas gerem a sua vida e educam os seus filhos, isto é, na opinião de Mota Pinto a noção de autonomia privada, a autorregulamentação da sua esfera jurídica. Todavia, as relações familiares rompem-se, e a nossa autonomia privada é limitada pelo Direito. Será que em […]