Curados pela medicina. Esquecidos pela lei.

Imagine-se uma criança de oito anos que recebeu um diagnóstico de cancro, e que passados anos entre hospitais, tratamentos e incertezas, aos quinze anos curou-se (em termos clínicos, a doença entrou em remissão completa). Aos vinte e oito anos, como qualquer outro jovem da sua idade, decidiu que era tempo de comprar a sua própria casa. Sentou-se frente a frente com o gestor comercial, preencheu os questionários de saúde exigidos para o seguro de vida associado ao crédito, e naquele momento, quase vinte anos depois de curada, o passado ressurge e traz consigo prémios agravados, exclusões de cobertura e recusas liminares.
A mediação familiar em casos de divórcio internacional: entre o formalismo jurídico e a urgência da vida real.

Em suma, a evolução doutrinal e jurisprudencial preconiza a restrição da aplicabilidade desta causa de exclusão da ilicitude. A compreensão da criança como um sujeito de direitos e não como um mero objeto de proteção[6] implica que, no âmbito das responsabilidades parentais, falemos em um dever de educação dos pais em relação aos filhos e não de um poder de correção.
Interesse Superior da Criança e do Jovem: Entre o Ideal Jurídico e a Complexidade da Vida Real

Em suma, o princípio do superior interesse da criança deve ser, indubitavelmente, o farol orientador de todas as decisões que lhe digam respeito. Contudo, a sua efetiva realização impõe uma ponderação séria, em que os diversos interesses em jogo possam ser harmonizados, sem que tal implique uma desvalorização do que verdadeiramente importa: garantir o pleno e sadio desenvolvimento da criança, enquanto sujeito de direitos, no seio de relações humanas que a amparem e respeitem.
O Poder-Dever de Correção e os seus Limites através de um ponto de vista Jurisprudencial e Doutrinal

Em suma, a evolução doutrinal e jurisprudencial preconiza a restrição da aplicabilidade desta causa de exclusão da ilicitude. A compreensão da criança como um sujeito de direitos e não como um mero objeto de proteção[6] implica que, no âmbito das responsabilidades parentais, falemos em um dever de educação dos pais em relação aos filhos e não de um poder de correção.
O Regime do Maior Acompanhado

Aspectos gerais Fruto da aprovação e ratificação da Convenção de Nova Iorque relativa aos Direitos das Pessoas com Deficiência por Portugal surge a Lei 49/2018, de 14 de agosto que veio resultar numa mudança de paradigma eliminando os regimes estigmatizantes da interdição e da inabilitação, criando o designado Regime do Maior Acompanhado. Possuindo consciência da […]
Avaliação da solvabilidade em conformidade com as leis portuguesas

A avaliação da solvabilidade dos consumidores é uma ferramenta crucial na concessão responsável de crédito. Esse processo depende do KYC (Know Your Client), que serve como base para tomar a decisão de conceder ou não o crédito. Resumidamente, é realizado um estudo das probabilidades de o devedor cumprir suas obrigações financeiras, avaliando os riscos de […]
Princípio da segurança jurídica

“A protecção da confiança dos cidadãos relativamente à acção dos órgãos do Estado é um elemento essencial, não apenas da segurança da ordem jurídica, mas também da própria estruturação do relacionamento entre Estado e cidadãos em Estado de direito. Sem a possibilidade, juridicamente garantida, de poder calcular e prever os possíveis desenvolvimentos da actuação dos […]
ROMPEU A PROMESSA DE CASAMENTO

O artigo traça algumas considerações acerca do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, proferido em Lisboa, no dia 12 de maio de 2016 – Proc.2325/12. 3TVLSB.L1.S1. O Acórdão em comento entende que foram violados os deveres de fidelidade e de coabitação, mas, simultaneamente, foram também violados o direito de personalidade, o direito à dignidade pessoal e o direito à saúde. O artigo é posto segundo o regime jurídico português e possui breve entendimento da matéria segundo a doutrina brasileira.
Desigualdade de género e o desequilíbrio de poder

O artigo traça algumas considerações acerca do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, proferido em Lisboa, no dia 12 de maio de 2016 – Proc.2325/12. 3TVLSB.L1.S1. O Acórdão em comento entende que foram violados os deveres de fidelidade e de coabitação, mas, simultaneamente, foram também violados o direito de personalidade, o direito à dignidade pessoal e o direito à saúde. O artigo é posto segundo o regime jurídico português e possui breve entendimento da matéria segundo a doutrina brasileira.
A prova indireta e os princípios do in dúbio pro reo e da livre apreciação da prova

Com uma frequência eventualmente maior do que a que seria expectável, são dadas a conhecer decisões judiciais sustentadas em meios de prova indiretos, designadamente presunções, alicerçados nas “regras da experiência comum e do normal acontecer”, não obstante a indeterminação de tal conceito.Pese embora sejam legalmente admissíveis enquanto “meios lógicos de apreciação das provas, (…) meios […]