A mediação familiar em casos de divórcio internacional: entre o formalismo jurídico e a urgência da vida real.

Em  suma,  a  evolução  doutrinal  e  jurisprudencial  preconiza  a  restrição  da  aplicabilidade  desta  causa  de  exclusão  da  ilicitude.  A  compreensão  da  criança  como  um  sujeito  de  direitos  e  não  como  um  mero objeto   de  proteção[6]   implica  que,  no  âmbito  das  responsabilidades  parentais,  falemos  em  um  dever  de  educação  dos  pais  em  relação  aos  filhos  e  não  de  um  poder  de  correção.

Interesse Superior da Criança e do Jovem: Entre o Ideal Jurídico e a Complexidade da Vida Real

Em suma, o princípio do superior interesse da criança deve ser, indubitavelmente, o farol orientador de todas as decisões que lhe digam respeito. Contudo, a sua efetiva realização impõe uma ponderação séria, em que os diversos interesses em jogo possam ser harmonizados, sem que tal implique uma desvalorização do que verdadeiramente importa: garantir o pleno e sadio desenvolvimento da criança, enquanto sujeito de direitos, no seio de relações humanas que a amparem e respeitem.

O  Poder-Dever  de  Correção  e  os  seus  Limites  através  de  um  ponto  de  vista  Jurisprudencial  e  Doutrinal 

Em  suma,  a  evolução  doutrinal  e  jurisprudencial  preconiza  a  restrição  da  aplicabilidade  desta  causa  de  exclusão  da  ilicitude.  A  compreensão  da  criança  como  um  sujeito  de  direitos  e  não  como  um  mero objeto   de  proteção[6]   implica  que,  no  âmbito  das  responsabilidades  parentais,  falemos  em  um  dever  de  educação  dos  pais  em  relação  aos  filhos  e  não  de  um  poder  de  correção.

O Regime do Maior Acompanhado

Aspectos gerais Fruto da aprovação e ratificação da Convenção de Nova Iorque relativa aos Direitos das Pessoas com Deficiência por Portugal surge a Lei 49/2018, de 14 de agosto que veio resultar numa mudança de paradigma eliminando os regimes estigmatizantes da interdição e da inabilitação, criando o designado Regime do Maior Acompanhado.  Possuindo consciência da […]

Famílias recombinadas em Portugal

Que direitos e deveres para padrastos e madrastas? As famílias recombinadas, caracterizadas por uma realidade familiar na qual convivem não só o novo casal mas também filhos de anteriores casamentos ou uniões de facto, não são uma realidade nova para a sociedade portuguesa. De facto, seja por morte de um anterior companheiro ou por divórcio/separação, […]

ROMPEU A PROMESSA DE CASAMENTO

O artigo traça algumas considerações acerca do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, proferido em Lisboa, no dia 12 de maio de 2016 – Proc.2325/12. 3TVLSB.L1.S1. O Acórdão em comento entende que foram violados os deveres de fidelidade e de coabitação, mas, simultaneamente, foram também violados o direito de personalidade, o direito à dignidade pessoal e o direito à saúde. O artigo é posto segundo o regime jurídico português e possui breve entendimento da matéria segundo a doutrina brasileira.

Adoção. Como funciona o processo de adoção em Portugal?

A adoção é uma forma de estabelecer uma relação regular de filiação entre uma criança privada de família e uma pessoa ou um casal. Quando uma pessoa ou um casal decide iniciar o procedimento de adoção, especialmente em noutro país, surgem muitas dúvidas a respeito do próprio processo em si, dos custos envolvidos e a […]

Genealogia Genética e o potencial reatar de laços transtemporais

O artigo traça algumas considerações acerca do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, proferido em Lisboa, no dia 12 de maio de 2016 – Proc.2325/12. 3TVLSB.L1.S1. O Acórdão em comento entende que foram violados os deveres de fidelidade e de coabitação, mas, simultaneamente, foram também violados o direito de personalidade, o direito à dignidade pessoal e o direito à saúde. O artigo é posto segundo o regime jurídico português e possui breve entendimento da matéria segundo a doutrina brasileira.

Incumprimento da Regulação das Responsabilidades Parentais pelo Menor

Este novo regime tem como pretensão regular o processo a aplicar às providências tutelares cíveis, bem como aos respetivos incidentes, e apresenta como principal escopo a celeridade, agilização e eficácia na resolução dos conflitos em benefício da criança e da família, tendo em conta os graves danos psicológicos potencialmente sofridos pela criança.